§ 1º Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para categoria:
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o período máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da contratação
II -R$2.122,00 (dois mil cento e vinte e dois reais) após o período de 90 (noventa) dias da contratação.
§ 2º A partir de janeiro de 2026, o valor previsto no parágrafo primeiro (item I e II) serão equivalentes ao piso estadual de SC (quarta faixa). Caso os valores instituídos no parágrafo primeiro (item I e II) forem superiores ao piso estadual de SC, estes permaneceram inalterados.
§ 3º As eventuais diferenças no pagamento do item I e II poderão ser quitadas na folha de pagamento de julho e ou agosto de 2025.
ABRANGÊNCIA INTERMUNICIPAL
Inclui-se na abrangência do presente instrumento os seguintes municípios: Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, São Bento do Sul, São Francisco do Sul e Schroeder.