São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores. Ela abrange inclusive os empregados que não completaram os respectivos períodos aquisitivos. Para estes, as férias serão proporcionais e um novo período aquisitivo começará a contar. 

A empresa deve comunicar a adesão ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato Profissional com pelo menos 15 dias de antecedência