CONVOCAMOS todos os trabalhadores das seguintes categorias: Empregados em centro de Diversões e Similares; Empregados em Clínicas de estética, Lustradores de Calçados, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, todos conforme a abrangência abaixo especificada, exceto, a categoria de empregados em lavanderias com abrangência somente no município de Joinville, Todos os trabalhadores em: Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Restaurantes, Flats, Fast Food, Botequins, Churrascaria, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Leiterias, Bombonieres, Pensões, Campins, Lanchonete, Hospedarias, Clubes, Boates, Casas de Diversão, Bingos e Outros, Cozinha de alimentação Industrial, Hospitalar, Refeições Coletivas, Lanchonetes de supermercado, de Padarias em Resorts e os que exerçam suas funções em Navios Hotéis e Plataforma e empregados nas empresas de Comércio e Fornecimento de Refeições Coletivas nas Cidades de Joinville, São Francisco do Sul, Araquari, Schoroeder, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Corupá, São bento do Sul, Campo Alegre, Garuva, Baln. de Itapoá, Baln. Barra do Sul, representados por este sindicato. Todos do 4º grupo do artigo 577da CLT, associados e não associados, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede da entidade no dia 26 de abril de 2023 em primeira convocação às 14:00 horas com a participação de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (hum) dos associados e demais integrantes dos segmentos presentes, ou às 14h30 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, com a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
1) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações da categoria para negociação das normas da Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho a serem firmadas com as respectivas Entidades Sindicais Patronais e empresas da categoria econômica, para o período 2023/2024 e/ou 2025, inclusive períodos retroativos e também para instauração de Dissídios Coletivos. b) dar poderes a Diretoria para negociação coletiva e autorizá-la para em qualquer tempo, em juízo ou fora dele, firmar as referidas Convenções Coletivas e/ou Acordos Coletivos, inclusive Termos Aditivos, e, se for o caso, indicar o árbitro, mediador ou instaurar os competentes Dissídios Coletivos, fazer acordo e/ou deflagrar greve, autorizando ainda, como consequência das negociações, alterar a pauta com exclusão, inclusão ou modificação de reivindicações; c) Deliberar sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembleia Geral, enquanto perdurar a negociação, autorizando as futuras convocações através de comunicações, em especial no quadro de avisos. d) Discussão e deliberação sobre as contribuições a serem pagas ao sindicato profissional pela categoria representada e beneficiada pelos instrumentos coletivos de acordo com artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, artigos 462 e 513, letra “e“ da CLT, Nota Técnica do MPT n. 02, de 26/10/2018, Ordem de Serviço nº 01 de 24 de março de 2009 do MTE em valor razoável, bem como, discussão e deliberação para a formalidade de autorização dos descontos, garantindo o direito de oposição dos não associados na referida assembleia ou por meio de manifestação pessoal perante o Sindicato Profissional, de próprio punho, sendo admitida a possibilidade de comparecimento por intermédio de familiar ou por procurador com poderes específicos para o exercício da oposição no prazo de 30 (trinta dias) após publicação deste, e garantindo 30 (trinta) dias nos termos dos instrumento coletivo firmado, na sede da entidade (pessoalmente ou via correio (AR) individual pelo empregado) e na forma definida pela assembleia, fato gerador da contribuição e os empregadores meros agentes de repasses, bem como, autorização para eventual instituição de contribuição de cooperação conforme da Orientação 08 da CONALIS de 2021, vedada qualquer tentativa de ingerência ou controle do Sindicato Profissional pelo empregador ou entidade patronal.
Joinville, 17 de Abril de 2023.
Henrique Bublitz – Presidente