A Portaria Nº 1.010 de 24/12/2021 dispõe sobre a implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico a partir de 01 de janeiro de 2023.
O que mudou na prática a partir de janeiro/2023?
• A emissão do PPP exclusivamente em meio eletrônico, no sistema e-Social a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
• O PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir desta data.