Inicialmente, saiba que no formulário do Seguro-Desemprego devem ser informadas as três últimas remunerações percebidas pelo empregado.
Assim, o valor do seguro desemprego será determinado de acordo com a média da remuneração do empregado informada pela empresa empregadora, segundo o Art. 5º Lei nº 7.998/90, que trata do Seguro Desemprego, e não com base no último salário, como se faz com frequência.
Na elaboração deste cálculo, deve-se considerar remuneração, a quantia percebida pelo empregado de acordo com a definição do artigo 457 da CLT, que compreende: