Inicialmente, saiba que no formulário do Seguro-Desemprego devem ser informadas as três últimas remunerações percebidas pelo empregado.

Assim, o valor do seguro desemprego será determinado de acordo com a média da remuneração do empregado informada pela empresa empregadora, segundo o Art. 5º Lei nº 7.998/90, que trata do Seguro Desemprego,  e não com base no último salário, como se faz com frequência.

Na elaboração deste cálculo, deve-se considerar remuneração, a quantia percebida pelo empregado de acordo com a definição do artigo 457 da CLT, que compreende:

  1. Salário base;
  2. Horas extras;
  3. Descanso semanal remunerado (DSR);
  4. Comissões e gratificações;
  5. Adicional noturno;
  6. Adicional de insalubridade;
  7. Adicional de periculosidade;
  8. Adicional de transferência (se houver sido paga no período de contagem para o SD);
  9. Anuêniosbiêniostriêniosquinquênios, e decênios;
  10. Prestação in natura (pagamentos feitos ao empregado mediante vantagens que substituam o pagamento em dinheiro