LEI Nº 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.