Antes de explicar do que se trata a revisão de correção dos valores do FGTS é necessário entender como de fato funciona o Fundo de Garantia, para uma compreensão de todo o contexto da correção.
Em vias de regra, o FGTS consiste em um depósito mensal de 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada diretamente ao contrato de trabalho. Nessa porcentagem existe um rendimento para que quando o trabalhador possa receber seus valores, o mesmo não sofra perdas com o avanço da inflação.
No entanto, o índice aplicativo pela Caixa Econômica Federal desde 1999 é a Taxa Referencial (TR), que esteve sempre abaixo da inflação, logo, quando o trabalhador resgata o seu saldo, seja por demissão sem justa causa, ou ainda para compra de um imóvel, o trabalhador recebe com perdas, tendo em vista que a inflação superou os índices de correção do FGTS.
Logo, os trabalhadores tem perdido dinheiro desde 1999, e a ação de correção monetária pede justamente que a atual Taxa Referencial seja alterada por algum índice mais vantajoso como ocorre com o INPC ou IPCA.
Caso o STF acate a decisão e altere o índice de correção monetária os trabalhadores precisaram ter os valores perdidos restituídos, logo, trata-se de uma ação que pode render altos valores aos trabalhadores.
O interessado que entra com ação para pedir a revisão da correção dos valores do FGTS, deve contar com a ajuda de um advogado especialista na área para que se possível pleitear ação na Justiça. Poderá entrar em contato com o Sindicato para sanar as dúvidas.
Poderá encaminhar wathsApp (047) - 996192284 solicitando uma reunião.
Um dos pontos mais debatidos sobre o tema é a possibilidade de decisão do STF de acolher todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não entraram com ação na justiça, ou se o STF pode aplicar um efeito modular que beneficiará somente quem entrou com ação.
Logo, é necessária uma análise criteriosa sobre a possibilidade de decisão do STF e suas variáveis, o interessante é buscar sempre a orientação com um advogado para que o mesmo possa lhe aconselhar.
No entendimento de advogados consultados pelo Jornal Contábil vale a pena sim, entrar com a ação de revisão antes mesmo do julgamento do STF, o fato vale ainda mais a pena caso o valor da causa não ultrapasse o teto do Juizado Especial Federal que é de 60 salários mínimos (cerca de R$65.000,00).
Entre em contato conosco. Juntos somos mais forte.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/correcao-do-fgts-e-oportunidade-para-trabalhadores/