Lei Nº 14151, de 12/05/2021 foi publicada no Diário Oficial da União em 13/05/2021 e estabelece que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Lei Nº 14151 de 12/05/2021 foi publicada no DOU em 13/05/2021, e entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fonte: LegisWeb