Instituído pelas Leis 4.090/62 e 4.749/6, o pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito em duas parcelas: a primeira, equivalente a 50% do valor que o trabalhador tem direito a receber até o dia 30 de novembro do ano vigente, e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro do ano.
As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45. O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.