1 - As regras devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência ao trabalhador;

2 - O pagamento deve ocorrer dois dias antes do início do gozo;

3 - As férias não poderá iniciar dois dias que antecede a um feriado, ou dia de descanso semanal remunerado (DSR) do colaborador. 

4 - Para o mês de Dezembro NÃO poderá iniciar dia 18/12, 23/12 e 24/12, salvo acordo com o Sindicato Laboral.