A lei 12884 de 21 de novembro de 2013, regulamenta o dia da categoria. Portanto nossa orientação é para seguir a última convenção disponível no site pois já é um benefício adquirido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O DIA DA CATEGORIA Fica estabelecido que no dia 26 de novembro será comemorado o dia da categoria abrangida pela presente Convenção, sendo, portanto, esse dia considerado feriado. Se trabalhado nesse dia, desde que não compensado, será pago em dobro, sem prejuízo do salário percebido pelo trabalhador.