O que pode acontecer com a empresa que mantiver seus estabelecimentos abertos?

De acordo com a Portaria Interministerial nº 5/2020, o descumprimento das medidas impostas pelos órgãos públicos poderão caracterizar os crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal:

 

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

[...]

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

 

Além de responder pelos crimes supramencionados, a empresa e os gestores poderão ser responsabilizados civil e  administrativamente.