A norma regulamentadora do Ministério do trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto. Sendo assim estando apta o empregador poderá providenciar a documentação das férias. Em aproximadamente 3 dias é que poderá iniciar as férias da trabalhadora, tendo em vista o prazo de pagamento de dois dias após o apto ao retorno ao trabalho.

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