AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA
O Tribunal Superior do Trabalho CONDENOU a uma EMPRESA de São Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante, pois o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) praticado pela empresa deve ser considerado falta grave, o que AUTORIZA a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na reclamação trabalhista, o vigilante, AFIRMOU que solicitou diversas vezes a regularização dos depósitos, mas a empresa nada fez. Por isso, pediu demissão e foi à Justiça pleitear a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Na reclamação trabalhista, o vigilante, afirmou que solicitou DIVERSAS VEZES a regularização dos depósitos, mas a empresa nada fez. Por isso, pediu demissão e foi à Justiça pleitear a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) INDEFERIRAM o pedido de rescisão indireta, determinando apenas que a empresa recolhesse o FGTS em atraso. Para o TRT, o não recolhimento do benefício NÃO IMPEDE a continuidade da relação de emprego nem causa prejuízo imediato ao empregado, pois ele só pode acessar sua conta vinculada ao ser dispensado.
No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a OBRIGAÇÃO de recolher os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado decorre dos artigos 7º, inciso III, da Constituição da República e 15 da Lei 8.036/90. O desrespeito REITERADO desse dever, no seu entendimento, configura DESCUMPRIMENTO de obrigação contratual pelo empregador.
“O empregado tem direito à disponibilização imediata dos valores, situação que evidencia a seriedade com que esses depósitos devem ser regularmente efetuados”, destacou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso.
Processo: RR-1543-49.2013.5.02.0051
FONTE: TST
http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/ausencia-d…/
Curta nossa página e receba toda a semana informações pertinentes aos seus direitos como trabalhador.
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!!!