CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR (A)
A mãe ou pai quando responsáveis, no caso de necessidade de acompanhamento de consulta médicas ou Pronto Socorro do filho(a) de até 17 (dezessete) anos de idade ou especial, mediante comprovação por declaração médica, terá o direito a compensação das horas, o tempo necessário para a consulta (horas para consulta) ou 01 (um) dia, no mês, desde que, apresente a declaração médica à empresa no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.