Férias: poderá ser dividida em 3 períodos. A conveniência do parcelamento das férias pode existir em caráter individual, variando de pessoa para pessoa.
Do ponto de vista coletivo não favorece o empregado, e pode criar tratamentos de exceção.
Rescisão contratual por acordo entre as partes. ( Muito cuidado com esta mudança. Para demissões sem justa causa não se altera nada)
Na rescisão contratual por acordo entre as partes, o empregador pagará metade do aviso prévio e metade
da multa do FGTS, além das demais verbas rescisórias.
O saque do FGTS será de 80% dos depósitos. O empregado perde o direito ao seguro-desemprego.