Justiça Determina Inspeção em Lojas do MC Donalds no RN
Por decisão judicial da 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN), o Ministério do Trabalho fará inspeção em lojas da rede McDonald’s do Rio Grande do Norte. A determinação do juiz Alexandre Érico da Silva, foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a franqueadora master da rede de fast food no Brasil, a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos. A perícia antecede a audiência marcada para setembro, quando serão ouvidas as testemunhas na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo o MPT, funcionários do McDonald’s trabalhavam em condições insalubres, sem ter direito ao adicional salarial garantido por lei, ao mesmo tempo que praticavam desvio de funções. A notificação da inspeção foi expedida ontem (7) aos órgãos envolvidos na ação. Por meio da assessoria de imprensa, o MPT confirmou o recebimento da notificação. Na decisão, o magistrado pede que o MPT e o Ministério do Trabalho elaborarem um relatório de inspeção em todas as lojas vinculadas a Arcos Dourados, investigando as condições de trabalho nas atividades de conservação e limpeza das dependências das lojas, banheiros e, ainda, a manipulação e acondicionamento de lixo. A perícia deve ser realizada por um engenheiro do trabalho e por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho no prazo máximo de 60 dias. O juiz determinou também que o relatório da perícia seja entregue no dia 16 de setembro, data em que será realizada uma audiência para ouvir as testemunhas do processo. Na ação civil pública, o MPT denuncia uma série de irregularidades praticadas em lojas do McDonald´s no RN, como o acúmulo e desvio de funções. Segundo o órgão, jovens contratados genericamente como atendentes de restaurante atuam em rodízio de função na cozinha preparando os alimentos, no atendimento, no caixa e na limpeza do local, inclusive, na higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. O juiz Alexandre Érico já havia concedido liminar em dezembro do ano passado, a qual determinava que a Arcos Dourados não utilizasse atendentes como caixa e contratasse funcionários específicos para a função. A liminar também determinava que a empresa não utilizasse atendentes na atividade de limpeza e higienização de banheiros de uso público.
Em dezembro de 2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) pediu validade nacional dessa decisão da Justiça do Trabalho do RN. O pedido, segundo explicou o advogado da confederação, Samuel Antunes, teria sido motivado pelas constantes infrações cometidas pela franqueadora master do McDonald’s no Brasil ao longo dos anos. Em audiência no dia 31 de março passado, o juiz esclareceu que a decisão liminar ainda não possui abrangência nacional, sendo que essa questão será decidida na sentença: “Natal representa alguns dos muitos casos que acontecem no Brasil. Desde 1995, a Arcos Dourados tem problemas trabalhistas. No Paraná, por exemplo, houve um problema com menores de idade exercendo atividades insalubres. Neste caso, uma ação foi movida e a Justiça julgou procedente”, afirmou o advogado.
Ainda de acordo com o advogado, no caso específico de Natal, a Arcos Dourado infringia a lei que determinava o acréscimo salarial de 40% para os funcionários que trabalhavam em situações de insalubridade. O mesmo ocorria com os funcionários que trabalhavam no caixa, que nesta função, por meio de uma norma coletiva sindical, teriam direito a um adicional de 30%.
Fonte: Tribuna Do Norte