O QUE É EMPRESA CIDADÃ ?
A Lei 11.770, aprovada em setembro de 2008, estabelece a extensão voluntária do salário-maternidade com os valores pagos pela empresa – e não pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontece nos quatro meses da licença-maternidade.
1. Como funciona a licença-maternidade?
Desde a Constituição de 1988, são 120 dias de licença-maternidade antes a CLT estabelecia apenas três meses. Em setembro de 2008, foi sancionada a lei que amplia de 120 para 180 dias.
2. As empresas serão obrigadas a oferecer os seis meses?
Não. Será uma opção. A prorrogação de dois meses será garantida a funcionárias da empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã.
3. A trabalhadora receberá o benefício integral?
Sim, na prorrogação da licença-maternidade, ela terá direito à sua remuneração integral.
4. O que ganha a empresa?
Ela poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A Empresa que aderir poderá abater do IR devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.